Imposto de Renda - IRPF
Veja o que fazer se você perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda 2020
Prazo final para envio do documento foi 30 de junho. Quem não entregou a declaração a tempo paga multa e pode ter restrições no F.
Contribuintes que perderam o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (IRPF), prorrogado até às 23h59 de 30 de junho, já se encontram em dívida com o Leão. Porém, ainda é possível enviar o documento, mas tendo de pagar a multa.
O valor mínimo da multa é R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido. Além de ter que pagar a quantia, os contribuintes que perderam o prazo de envio da declaração do IR podem estar com o F “sujo”, o que atrapalha muitos serviços.
Envio da declaração fora do prazo
Para regularizar a situação junto à Receita, a pessoa que deixou ar o prazo de envio da declaração precisa fazer o do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e enviar o documento.
Logo em seguida, o contribuinte receberá a notificação de lançamento de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Após isso, terá o prazo de 30 dias para realizar o pagamento.

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