Imposto de Renda - IRPF s5042
Vale a pena parcelar o Imposto de Renda? 335a19
Se o fazer sua declaração do Imposto de Renda você constatar que tem imposto a pagar, fique atento à opção de parcelamento.
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo que deve ser pago ao governo federal todos os anos, por contribuintes que se enquadrarem nas exigências estabelecidas pela Receita Federal. Em 2020, precisavam declarar o IR todos os cidadãos com rendimento anual acima de R$ 28.559,70 no calendário-base de 2019.
Ao enviar a declaração, o contribuinte fica sabendo se será preciso ou não pagar imposto. No momento, caso o valor devido seja alto, existe a possibilidade de parcelamento. Mas antes de se decidir, vale analisar se essa opção realmente vale a pena.
Em síntese, o contribuinte possui duas alternativas. Ele pode fazer o pagamento do IR à vista, em uma única cota, ou parcelar. No segundo caso, o pagamento pode ser feito no débito em conta ou com a emissão mensal do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Uma das observações importantes é que na hora de parcelar o pagamento as prestações não podem ser inferiores a R$ 50. Além disso, existe um valor mínimo de R$ 100 para aderir ao benefício.
Os contribuintes ficam sujeitos a atualização do valor mensal a pagar com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, fixada atualmente em 2% ao ano. Se a dívida for colocada em débito automático, o reajuste é automático. Caso contrário, será necessário gerar o Darf todos os meses com o cálculo atualizado da Selic. A emissão pode ser feita exclusivamente via internet, pelo sistema da Receita. A guia pode ser paga em qualquer banco ou no caixa eletrônico.
Quem não deseja parcelar o imposto devido pode efetuar o pagamento à vista em débito automático ou com Darf única.
Na hora de optar pelo pagamento único ou parcelado, vale a pena observar o pagamento de juros no parcelamento. Outro ponto negativo para os mais esquecidos é ter que imprimir um novo boleto mês a mês.
A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além do desgaste, esquecer de pagar gera ainda mais custos adicionais, ou seja, uma alternativa nada econômica.
Quem decidir pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, é possível alterar a opção para cota única. Isso pode ser feito na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br) no menu “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF’’.

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