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Micro e pequenas empresas respondem por 93,5% dos empregos criados em novembro 1f4q47
Segundo o Sebrae, porém, montante de abertura de vagas nesse mês é o mais baixo de 2022
Dos 135 mil postos de trabalho criados em novembro último, 93,5% (126 mil) desse total correspondem a micro e pequenas empresas (MPEs), de acordo com estudo do Sebrae, com base em dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), pelo qual a instituição concluiu que o penúltimo mês do ano foi o que apresentou o menor saldo de novos empregos em 2022.
Segundo o Sebrae, “os 135 mil empregos criados na economia superaram apenas os 97 mil gerados no mês de março e representaram apenas 58% da média de geração de vagas de 2022, que era de 233 mil até outubro”.
Por setores, coube ao comércio do segmento a maior contribuição na criação de empregos, com a adição de 84 mil novas vagas, sobretudo, em razão das festas de final de ano, ao o que o de serviços – que respondeu pelo surgimento do maior número de empregos, ao longo do ano ado – ficou com a vice-liderança, com 53 mil vagas.
Em nota, o Sebrae, assinala que, “apesar desses bons resultados nesses dois setores, tanto as MPE quanto as Médias e Grandes Empresas (MGE) apresentaram mais desligamentos do que issões em quatro setores de atividade: indústria de transformação, agropecuária, construção civil e indústria de transformação”.
No acumulado de 2022, segundo a instituição, MPE responderam por quase 1,8 milhão de novos postos de trabalho, com participação de 73% do total de empregos criados no país, que totalizou 2,5 milhões. Já as médias e grandes contribuíram com 21,5% do montante nacional, referente a 530 mil contratações.
Prazo até o fim do mês – Até 31 de janeiro. Esse é o prazo fatal para que as microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo regime tributário do Simples Nacional, assim como regularizem de qualquer pendência que impeça o enquadramento nesse sistema.
Ao mesmo tempo, pode inviabilizar a adesão ao Simples pelo segmento: exceder o valor limite da receita bruta anual, assim como a existência de débitos, sem contar a não, entrega, pelo contribuinte, da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

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