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Aneel dá 15 dias para que Light apresente novo plano de recuperação judicial 4t179
Decisão decorre da rejeição, pela autarquia, do plano anterior da concessionária de energia; intervenção não é descartada
Quinze dias. É esse o prazo concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que a Light (LIGHT3) apresente um novo plano de recuperação judicial (das condições econômico-financeiras) ou um plano de transferência de controle societário, conforme autorizado na legislação.
A decisão ocorre logo após a autarquia constatar que o plano anterior da companhia “não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.
Para a agência reguladora, a nova proposta, a ser apresentada pela concessionária fluminense deve “assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, juntamente com um cronograma detalhado das ações a serem tomadas”, para posterior análise.
A nota da autarquia esclarece que “a Aneel emitiu Termo de Intimação à Light SESA, tendo em vista que o plano de resultados apresentado pela distribuidora não continha ações para assegurar, de forma inequívoca, melhoria de desempenho que garantisse a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão”.
No documento, a agência informa que a concessionária fluminense “permanece ‘adimplente’ [em dia] com suas obrigações intrassetoriais, sem suspensão ou postergação de pagamentos, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos”.
Mais adiante na nota divulgada, a Aneel adianta que “seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrassetoriais, e seguirá adotando as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light, de forma independente das discussões feitas no âmbito do Poder Judiciário no processo de recuperação judicial”.
Caso constate a inadimplência da Light, a Aneel poderá decretar a intervenção na distribuidora, embora a autarquia tenha sido alvo de intensos questionamentos por não ter tomado tal medida, desde que a concessionária entrou com pedido de recuperação judicial, em maio.
Ao mesmo tempo, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, salientou que, desde o início de junho último, a área de fiscalização econômico-financeira da autarquia vem avaliando o plano de resultados solicitado à Light, em especial, no que toca ao reequilíbrio de custos operacionais e Ebitda (geração de caixa), redução de perdas e outros aspectos técnicos da concessionária. “Se, após interações, a área de fiscalização entender que o plano não atende, ou a empresa firmar o plano e ele for descumprido, o rito interno é que área encerraria acompanhamento, emitiria termo de intimação para diretoria, que avaliaria”, assinalou Feitosa, na oportunidade.

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