Educação 383m4l
Projeto articula formação técnica de nível médio com aprendizagem profissional 626c1m
Matéria aprovada pelo Senado também alterou cálculo de renda para Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Com vistas à formulação de uma política educacional para todo o país, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), em regime de urgência, projeto que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, além de promover mudanças no cálculo de renda, para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Depois de aprovada por votação simbólica, a proposta vai agora à sanção presidencial.
Tendo como autor o ex-deputado federal e atual prefeito de Recife, João Campos, o PL 6.494/2019, que teve como relator o senador Cid Gomes (PDT-CE) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, lei 9.394, de 1996), que dispõe sobre a formação técnica, profissional e tecnológica, como também sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa, e da Bolsa Atleta, não entrarão no cálculo da renda familiar, para fins de concessão do BPC.
Segundo o senador pedetista, “os ensinos profissional, técnico e tecnológico são modalidades absolutamente necessárias para que o Brasil possa ter na escola um aprendizado que permita aos jovens já terem experiência profissional”.
Já seu colega do MDB de Sergipe, Alessandro Vieira, ao comemorar a apreciação do projeto, ressaltou que “o ensino técnico tem papel fundamental no desenvolvimento do país”.
No exercício da relatoria, Gomes não acolheu duas propostas, apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), em que a primeira estabelecia que os rendimentos decorrentes do Programa Bolsa Família (em caso de concessão do Benefício Primeira Infância ou do Benefício Variável Familiar), não fossem contabilizados para aferição do limite de renda para recebimento do BPC.
“A apresentação da emenda amplia os benefícios do projeto sem estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, bem como de medidas compensatórias, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou o relator cearense.
Já a segunda emenda sugeria que a oferta da educação profissional e tecnológica deveria considerar a aprendizagem dos saberes e as necessidades sociais dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas.
“Julgamos inoportuna as modificações desejadas, pois os dispositivos alterados já determinam que a expansão da oferta de educação profissional e tecnológica em instituições públicas e privadas deve considerar as necessidades regionais”, explicou Cid.

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